Av. Mário Homem de Melo, 3873 - Buritis, Boa Vista - RR. Cep 69309-198

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DO SINDICATO E SEUS FINS

 

Art. 1º – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima – Sinjoper, filiado à Federação Nacional dos Jornalistas, fundado em 13 de setembro de 1991, inscrito no CNPJ sob o nº 84.021.823/0001-93, com sede e foro na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, à Av. Ville Roy, 826, sala 104, Centro, entidade democrática, autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, de duração indeterminada, de representação sindical de âmbito estadual, é constituído para fins de estudo, defesa, orientação, assistência, união, coordenação, proteção e representação legal da categoria profissional dos jornalistas, na base territorial do estado de Roraima.

 

Parágrafo Único: A profissão de jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado das atividades especificadas na legislação que regulamenta o exercício da profissão.

 

Art. 2º – Este Estatuto é a lei orgânica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima – Sinjoper, sendo seus associados obrigados a zelar por sua aplicação, acatar e cumprir as decisões nele fundamentadas.

 

Art. 3º – São prerrogativas do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima:

I – representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria profissional e os interesses individuais de seus associados;

II – celebrar acordos, contratos e convenções coletivas de trabalho;

III – eleger ou designar os representantes da categoria;

IV – representar junto ao estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria profissional;

V – estabelecer contribuições e arrecadá-las de todos aqueles que integram a categoria representada;

VI – representar a categoria profissional nos congressos, conferências e encontros de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, na conformidade da legislação vigente.

 

Art. 4º – São deveres do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima:

I – defender o livre exercício da profissão de jornalista, assegurando ampla independência e liberdade de pensamento e ação;

II – defender a liberdade de imprensa e informação como princípio inerente ao sistema democrático;

III – defender o princípio de liberdade, unidade e autonomia sindicais;

IV – manter serviços de assistência jurídica e social para seus associados e dependentes;

V – promover cursos, palestras, conferências, exposições e certames de interesse da categoria profissional;

VI – zelar pela igualdade de direito e deveres entre os associados, sem discriminação de sexo, raça, religião e ideologia, objetivando sempre o fortalecimento da categoria representada e incentivando o espírito e solidariedade entre os jornalistas;

VII – apoiar as associações de classe existentes que contribuam para a unidade e o fortalecimento da categoria profissional e do sindicalismo.

 

Art. 5º – São atribuições do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima:

I – zelar pelo direito profissional do trabalho, à segurança e dignidade, à livre associação, à preservação da verdade, à defesa da coletividade e ao dever profissional de bem informar;

II – fundar e manter agência de colocação assim como incentivar e apoiar a criação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e de habitação.

 

Art. 6º – São condições para o funcionamento do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima:

I – além da observância da Constituição Federal e da legislação vigente, a abstenção de qualquer propaganda política partidária;

II – a proibição do exercício de cargos eletivos cumulativamente com empregos remunerados pelo Sindicato ou por entidade de grau superior da categoria representada;

III – gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho, na forma que dispõe a lei;

IV – a não filiação a organizações internacionais, na forma da lei.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 7º – São exigências deste Estatuto para filiação ao Sindicato dos Jornalistas profissionais do Estado de Roraima:

I – prova de registro profissional no Ministério do Trabalho;

II – prova de exercício profissional habitual e remunerado, na base territorial do Sindicato;

III – atendimento às disposições estabelecidas pela Secretaria do Sindicato.

 

Art. 8º – A filiação ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima será renovada a cada 02 (dois) anos pelos associados.

 

Art. 9º – Tanto para efeitos de ingresso na entidade como para efeitos de renovação da filiação sindical, a prova do exercício profissional de que trata o inciso II do art. 7º pode ser produzida pela apresentação da Carteira Profissional, comprovante de pagamento e carta da empresa para a qual trabalhe o interessado.

 

Parágrafo Primeiro – A não renovação da filiação, decorrido o prazo de carência de 06 (seis) meses, acarreta o afastamento de sua matrícula.

 

Parágrafo Segundo – No início do prazo de carência estabelecido no Parágrafo anterior, o associado deverá ser notificado à respeito da iminência de sua exclusão, através de carteira registrada ou edital publicado na imprensa periódica no Estado ou ainda aviso publicado num órgão oficial do Sindicato.

 

Parágrafo Terceiro – O estabelecido no parágrafo primeiro do presente artigo não se aplica no case de aposentadoria, desemprego momentâneo ou licença formalmente comunicada.

 

Parágrafo Quarto – A filiação e a comprovação do exercício profissional deverão ser apreciadas pela Comissão de Sindicância e Ética e submetidas à Diretoria executiva do Sindicato.

 

Art. 10º – Haverá as seguintes categorias de Sócios:

I – fundadores; aqueles cujos nomes constem dos documentos de fundação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de estado de Roraima.

II – efetivos; aqueles que compõem o atual quadro de associados e os que nele ingressarem mediante pedido de admissão instruído de acordo com a legislação em vigor e com as exigências7 deste Estatuto.

III – Aposentados; aqueles que o forem no exercício da profissão.

 

Parágrafo Único: Os sócios enquadrados na categoria de “aposentados” contribuirão apenas com 60% (sessenta por cento) das mensalidades, em caráter facultativo.

 

Art. 11º – São direitos dos Associados:

I – participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;

II – gozar de todos os benefícios oferecidos pelo Sindicato;

III – ter livre acesso, mediante solicitação prévia, aos livros de atas do Sindicato, bem como nos livros contábeis;

IV – recorrer à instância competente, no prazo de 30 (trinta) dias contra o ato lesivo ou contrário a este Estatuto, emanado de qualquer órgão do Sindicato;

V – requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, juntamente com pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações.

 

Parágrafo Único: O associado que deixar o exercício da profissão, ainda que transitoriamente, tornando-se empregador, terá sua filiação cancelada, enquanto perdurar a situação, a critério da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral.

 

Art. 12º – São deveres dos Associados:

I – cumprir e acatar o presente Estatuto, bem como os regulamentos das Assembléias Gerais e dos órgãos de administração da entidade;

II – comparecer as Assembléias Gerais, acatar e zelar pelo cumprimento de suas resoluções bem como das resoluções emanadas da Diretoria;

III – pagar pontualmente as mensalidades e outras contribuições fixadas pela Assembléia geral;

IV – zelar pelo patrimônio moral e material do sindicato;

V – pugnar para que nos locais de trabalho prevaleçam a união, a solidariedade e a harmonia entre os Jornalistas e os trabalhadores de todas as categorias;

VI – não tomar deliberações que envolvam a categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;

VIII – comunicar ao sindicato a mudança de emprego, alteração de endereço e, se solicitar desligamento ou licença, fazê-lo por escrito.

 

Parágrafo Único: Os associados aposentados farão suas contribuições financeiras ao Sindicato, conforme previsto no artigo 10º, Parágrafo Único, desde que, naturalmente, exerçam alguma atividade remunerada, ao contrário, ficarão isentos.

 

Art. 13º – Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e expulsão do quadro Social, quando:

I – desacatarem as decisões emanadas de Assembléias Gerais e da Diretoria;

II – agirem contra interesses da categoria ou do Sindicato;

III – tiverem sido considerados por crime infamante, com sentença transitada em julgado;

IV – tiverem comprovada a má conduta profissional;

V – tiverem cometido grave falta contra o patrimônio moral ou material do Sindicato.

 

Art. 14º – Serão excluídos do quadro social os associados que:

I – sem motivo justificado, atrasarem em mais de 3 (três) meses o pagamento de suas mensalidades e não saldarem seus débitos mesmo após comunicação oficial;

II – não comprovarem o exercício profissional para efeito do previsto no artigo 9º deste estatuto.

 

Art. 15º – Todas as penalidades, sob pena de nulidade, devem ser precedidas de audiência do associado.

 

Parágrafo Primeiro: A audiência deve ser convocada por escrito, pela Diretoria, mediante sistema que comprove o recebimento da respectiva notificação, e realizar-se-á no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento do comunicado.

 

Parágrafo Segundo: O associado pode apresentar sua defesa, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo Terceiro: A não observância, pelo associado, dos prazos impostos nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo, implica a aceitação da penalidade.

 

Art. 16º – A solicitação de aplicação de penalidades pode ser feita por 1/5 (um quinto) dos associados, pela Assembléia Geral ou pela diretoria.

 

Art. 17º – As penalidades de advertência e suspensão e a exclusão são impostas pela Diretoria, ouvida a Comissão de Sindicância e Ética.

 

Art. 18º – A penalidade de expulsão é imposta somente pela Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.

 

Art. 19º – Das penalidades impostas pela Diretoria cabe à Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único: O associado terá 30 (trinta) dias para recorrer da decisão requerendo a convocação de uma Assembléia Geral para reexame da punição nos termos deste Estatuto.

 

Art. 20º – Os Associados que tenham sido expulsos do quadro social poderão reingressar no sindicato desde que se reabilitem, a juízo de Assembléia Geral; os excluídos, desde que se superadas as causas que determinaram a medida, a juízo da Diretoria.

 

 

CAPÍTULO III

 

DAS ELEIÇÕES E DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 21º – No processo eleitoral, a votação, a posse dos eleitos e a interposição de recursos obedecerão a legislação em vigor.

 

Parágrafo Único: É facultado ao sindicato, de acordo com suas necessidades organizar mesas coletoras itinerantes, nas redações e nas seções, bem como aceitar o voto por correspondência, obedecendo a legislação vigente.

 

Art. 22º – Compete aos associados elegerem os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, da comissão de Sindicância e Ética, bem como os Delegados à Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais e também os membros do Conselho de Representantes de Redação.

 

Art. 23º – As eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Sindicância e Ética e Delegados à Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais serão realizadas no período máximo de 60 (sessenta) e no mínimo 30 (trinta) dias que acontecer o término dos mandatos vigentes; as eleições dos membros do Conselho de Representantes de Redação serão realizadas no período máximo de 90 (noventa) e no mínimo de 60 (sessenta) dias após a posse da Diretoria.

 

Art. 24º – Os mandatos da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Sindicância e Ética, Delegação Junto à Federação serão de 03 (três) anos.

 

Parágrafo Primeiro – É vedada a reeleição para o período imediato, de mais de 7/15 (sete quinze avos) dos membros efetivos dos órgãos de administração do Sindicato, sendo que entre eles não podem figurar mais de 3/7 (três sétimos) dos membros efetivos da Diretoria.

 

Parágrafo Segundo – O presidente do Sindicato será eleito pelo voto direto dos associados.

 

Parágrafo Terceiro – Apenas brasileiro nato poderá exercer a presidência.

 

Art. 25º – Os atos preparatórios, as normas para registro de chapas e de candidatos, a instalação das mesas coletoras, o processo eleitoral, a apuração dos votos e os recursos e impugnações às eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Sindicância e Ética, Delegação Junto à Fenaj, bem como as eleições para a Diretoria, assessores dos departamentos e demais cargos representativos obedecerão a legislação em vigor e este Estatuto.

 

Art. 26º – A transmissão de cargos e posse dos eleitos serão realizados segundo a legislação em vigor.

 

Art. 27º – São condições para o exercício do direito de votar e ser votado em eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Sindicância e Ética e Delagação Junto à Federação, inclusive junto às outras entidades profissionais e para representação nas juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho:

I – desfrutar da condição de associado há pelo menos 06 (seis) meses antes da eleição;

II – estar no gozo dos direitos conferidos por este Estatuto;

III – ter quitado as mensalidades e a contribuição sindical até 10 (dez) dias antes das eleições.

 

 

Art. 28º – A administração do Sindicato será exercida pelos seguintes órgãos:

I – Diretoria: composta de 07 (sete) membros, que exercerão os cargos de presidente, vice-presidente, secretário-geral, primeiro-secretário, segundo-secretário, primeiro-tesoureiro, segundo-tesoureiro, e igual número de suplentes;

II – Conselho Fiscal: composto por 03 (três) membros, sendo um presidente, e igual número de suplentes;

III – Comissão de Sindicância e Ética: composta por 05 (cinco) membros, sendo um presidente, a ser escolhido pelos seus pares;

IV – Delegação à Federação Nacional dos jornalistas Profissionais: composta por 02 (dois) membros, sendo um presidente e igual número de suplentes.

 

Art. 29º – É órgão auxiliar da administração do Sindicato, o Conselho de Representantes de Redação, composta por jornalistas, sindicalizados eleitos em suas Redações, através do voto secreto e direto, com mandato de 01 (um) ano.

 

Art. 30º – À Diretoria compete:

I – dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto e regulamentos, administrar o Patrimônio Social e promover o bem geral dos associados e da categoria;

II – reunir-se, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando o presidente ou a maioria de seus membros assim decidir;

III – elaborar os regimentos de serviços e dos departamentos em vigor, subordinando-os a este Estatuto;

IV – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, o Estatuto, os regulamentos e regimentos internos, bem como as resoluções da própria Diretoria e das Assembléias Gerais;

V – organizar a proposta orçamentária anual, que terá parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral;

VI – aplicar as penalidades deste Estatuto e, em caso de recurso, levar o assunto para decisão da Assembléia Geral;

VII – elaborar contratos, ajustes e obrigações do Sindicato, submetendo-os a Assembléia Geral, quando não constantes de previsão orçamentária;

VIII – admitir, licenciar, suspender e demitir funcionários, fixando seus salários, ad-referendum da Assembléia Geral;

IX – constituir comissões de estudo e trabalho, permanentes ou transitórias, para auxiliar seu trabalho, designando os associados que as integrarão.

 

Art. 31º – Ao presidente compete:

I – representar o Sindicato ativa e passivamente em juízo e fora dele, podendo delegar poderes;

II – convocar reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral presidindo aquelas e instalando a última;

III – assinar as atas das sessões e reuniões, o orçamento anual e demais papéis que exijam sua aprovação, bem como rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;

IV – assinar, com o secretário-geral, a correspondência extraordinária do Sindicato;

V – assinar, com o primeiro-tesoureiro, os cheques, títulos e demais documentos de recebimentos e pagamentos da tesouraria;

VI – ter sob sua responsabilidade direta, o Departamento Jurídico do Sindicato, auxiliando por mais 02 (dois) associados sendo 01 (um) eleito em Assembléia Geral.

 

Art. 32º – Ao Vice-Presidente compete:

I – auxiliar o presidente no desempenho de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos e no caso de vaga;

II – auxiliar o presidente na direção do Departamento Jurídico;

III – coordenar os trabalhos das comissões permanentes e transitórias que vierem a ser constituídas.

 

Art. 33º – Ao secretário-geral compete:

I – substituir o vice-presidente em seus impedimentos;

II – secretariar as reuniões da Diretoria;

III – dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos da secretaria;

IV – representar a Diretoria junto ao Conselho de delegados Sindicais;

V – redigir e assinar com o presidente toda a correspondência do sindicato;

VI – redigir e assinar as atas das Assembléias Gerais.

 

Art. 34º – Ao primeiro-secretário compete:

I – auxiliar o secretário-geral no desempenho de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos;

II – redigir e assinar as atas das reuniões da Diretoria e submete-las à aprovação da reunião subseqüente;

III – por delegação da Diretoria, contratar, promover, licenciar e demitir funcionários do Sindicato, ad Referendum da Assembléia Geral;

IV – organizar o relatório das ocorrências do exercício, apresenta-lo à Diretoria e à Assembléia Geral Ordinária, acompanhado da relação dos associados admitidos e demitidos do quadro associativo.

 

Art. 35º – Ao segundo-secretário compete:

I – substituir o primeiro-secretário em seus impedimentos e auxiliá-lo e ao secretário-geral em suas funções;

II – zelar pela boa ordem e organização da sede social e demais imóveis pertencentes ou sob responsabilidade do Sindicato;

III – dirigir o Departamento Cultural e Recreativo do Sindicato, auxiliado por 02 (dois) associados, sendo um indicado pela Diretoria, e outro eleito em Assembléia Geral;

IV – organizar e manter sob sua direção a biblioteca do Sindicato;

V – organizar e promover palestras, conferências, cursos e seminários e atividades recreativas;

VI – firmar convênios, ad referendum da Diretoria, com escolas, faculdades, universidades e entidades culturais ou científicas, visando facilitar a participação dos jornalistas profissionais nas atividades de tais entidades;

VII – editar um jornal e, ou boletim, órgão oficial do Sindicato.

 

Art. 36º – Ao primeiro-tesoureiro compete:

I – ter sob sua responsabilidade e guarda todos os valores do Sindicato, superintendendo todos os serviços de tesouraria e contabilidade;

II – assinar, com o presidente, os cheques e títulos, e superintender os recebimentos e pagamentos;

III – ter sob seu controle e responsabilidade o fichário dos sócios e controle da contribuição sindical;

IV – preparar, e conjunto com a Diretoria, o orçamento anual.

 

Parágrafo Único: É vedado ao primeiro-tesoureiro conservar nos cofres do Sindicato importância superior a 10 (dez) salários mínimos. Todo dinheiro do Sindicato deve ser depositado em estabelecimento oficial de crédito, e os pagamentos devem ser feitos, preferencialmente, em cheque.

 

Art. 37º – Ao segundo-tesoureiro compete:

I – substituir o primeiro-tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções;

II – dirigir o Departamento de Assistência Social, auxiliado por 02 (dois) associados, sendo um indicado pela Diretoria e outro eleito pela Assembléia Geral;

III – superintender, fiscalizar e orientar os serviços médicos, odontológicos e hospitalares, tanto os prestados diretamente na sede como os decorrentes de acordos e convênios com médicos, hospitais ou entidades publicas ou privadas;

IV – superintender, fiscalizar e orientar todas as demais atividades de assistência social do sindicato.

 

Art. 38º – Ao Conselho Fiscal compete:

I – fiscalizar a gestão financeira;

II – apresentar à Assembléia Geral parecer sobre orçamento anual do Sindicato;

III – dar parecer sobre as despesas extraordinárias, balancetes mensais e balanço anual;

IV – apresentar pareceres sobre o balanço do exercício final e sobre o orçamento do próximo exercício à Assembléia Geral Ordinária;

V – Aprovar (ou desaprovar) as contas após a apresentação das mesmas pela Tesouraria em Assembléia Geral Ordinária.

 

Art. 39º – À Comissão de Sindicância e Ética compete:

I – colaborar com a Diretoria na fiscalização do exercício profissional;

II – apresentar à Diretoria parecer sobre a aplicação das penalidades capituladas neste Estatuto;

III – colaborar com a Diretoria na defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos, da autonomia e valorização da Ação Sindical;

IV – investigar e dar parecer à Diretoria a respeito das transgressões do Código de Ética;

V – investigar e dar parecer à Diretoria a respeito dos casos tratados nos artigos 13º e 14º;

VI – dar parecer sobre pedidos de registro profissional de jornalistas;

VII – realizar sindicância para apuração de fatos que possam causar prejuízos materiais ou morais à entidade, à categoria ou associados;

VIII – apreciar as propostas de admissão de associados ao Sindicato;

IX – apreciar os documentos referidos no artigo 9º, em caso de duvida, submetê-los à Diretoria;

X – defender ampla independência e liberdade de pensamento, expressão e ação.

 

Art. 40º – À delegação à Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais compete:

I – representar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima, junto à Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais;

II – participar de reuniões ordinárias e extraordinárias da Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, deliberando sobre todos os assuntos especificados nos estatutos daquela entidade  atividades promovidas pela mesma;

III – criar e manter comissões de estudo e assessoria com atribuição de apreciar e oferecer subsídios à defesa reforma, ampliação e aperfeiçoamento da legislação referente ao exercício profissional do Jornalismo;

IV – colaborar com a Diretoria no relacionamento do Sindicato com as entidades sindicais de jornalistas e de outras categorias profissionais.

 

Art. 41º – Ao Conselho de Representantes de Redação compete:

I – promover o levantamento de problemas relacionados com o exercício profissional nas redações e nas empresas;

II – examinar, estudar e debater os problemas levantados pelos representantes de redações ou pela Diretoria do Sindicato e levados ao seu conhecimento;

III – apresentar à Diretoria do Sindicato, por intermédio de sua coordenadoria, sugestões e propostas relativas aos problemas examinados;

IV – cooperar com a Diretoria no sentido de que sejam levados ao conhecimento dos associados nos locais de trabalho, as posições, campanhas, planos e propostas relativas aos problemas examinados;

V – mobilizar os associados do Sindicato para participação em Assembléias Gerais e campanhas de interesse da categoria;

VI – assessorar a Diretoria no desempenho de suas funções.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA, VACÂNCIAS,

SUBSTITUIÇÕES E CONDIÇÕES DE VOTAR E SER VOTADO E DISSOLUÇÃO DO SINDICATO

 

Art. 42º – As decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Sindicância e Ética e do conselho de Representantes de Redação será tomadas por maioria de votos de seus membros.

 

Art. 43º – As decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Sindicância e Ética, do Conselho de Representantes de Redação e da Delegação junto a Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais serão transladadas em livros próprios, aos quais é assegurado o livre acesso dos associados.

 

Art. 44º – Nenhum membro da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Sindicância e Ética e do Conselho de Representantes de Redação poderá ausentar-se sem motivo justificado por mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou 10 (dez) reuniões ordinárias e extraordinárias alternadas, sob pena de perda de mandato.

 

Parágrafo Único: A perda do mandato será decretada por Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, respeitadas as normas definidas deste Estatuto.

 

Art. 45º – Será automaticamente afastado do cargo administrativo ou de representação sindical o associado que:

I – houver sofrido algumas penalidades previstas neste Estatuto;

II – for transferido, a pedido, ou aceitar transferência proposta pelo empregador, para local da base territorial do Sindicato;

III – deixar o exercício da profissão, ainda que transitoriamente tornando-se empregador, ou que, acumulativamente com o exercício da profissão, torne-se empregador ou seu preposto.

 

Art. 46º – Sempre que vagar algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Sindicância e Ética e da Delegação junto à Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, a convocação dos substitutos e dos suplentes será feita pelo presidente ou seu substituto legal e obedecerá a este estatuto e à ordem de menção da chapa eleita, e ou, à ordem de antiguidade na matrícula sindical.

 

Parágrafo Único: Em caso de renuncia ou afastamento de membro eleito para participar de Comissões, Conselhos ou departamentos, a Diretoria designará um associado para ocupar, temporariamente, suas funções, convocando eleições para preenchimento do cargo na forma que dispõem este Estatuto e a legislação em vigor.

 

Art. 47º – Havendo renúncia, pedido de licença ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá imediatamente o substituto legal previsto neste Estatuto, podendo ocorrer redistribuição de cargos entre os membros da Diretoria, com exceção da presidência, que será ocupada pelo vice-presidente.

 

Parágrafo Único: Achando-se esgotada a lista de membros efetivos, serão convocados os suplentes, que preencherão os cargos vagos.

 

Art. 48º – A renúncia ou licença de qualquer membro da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Sindicância e Ética, Delegação Junto à Federação, Conselho de Representantes de Redação e dos assessores de departamentos será comunicada por escrito à Diretoria do Sindicato, que convocará seu substituto legal para preenchimento do cargo vago.

 

Parágrafo Primeiro: Em se tratando de renúncia ou licença do Presidente do Sindicato, a Diretoria será notificada por escrito, assim como seu substituto legal, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas reunirá a Diretoria para dar ciência do ocorrido e para as providências cabíveis.

 

Parágrafo Segundo: Se ocorrer vacância ou renúncia coletiva da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Sindicância e Ética, da Delegação Junto á Federação e do Conselho de Representantes de Redação, será convocada uma Assembléia Geral pelo Presidente resignatário ou na forma prevista no artigo 55º deste Estatuto, a fim de que se constitua uma Junta Governativa Provisória, dando ciência à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

 

Parágrafo Terceiro: A Junta Governativa Provisória, nos termos do parágrafo anterior, procederá as diligências necessárias à realização de novas eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Sindicância e Ética, Delegação Junto à Federação e do Conselho de Representantes de Redação, na conformidade do presente Estatuto e no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua posse.

 

Art. 49º – Em caso de perda de mandato, conforme casos previstos neste Estatuto, o associado não poderá ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de sua representação profissional durante 5 (cinco) anos.

 

Art. 50º – Os representantes eleitos em cada Redação para integrar o Conselho de Representantes de Redação poderão ser afastados de seus cargos, a qualquer momento, por decisão da maioria dos jornalistas empregados na mesma redação, manifestada em votação direta secreta.

 

Art. 51º – A dissolução do sindicato se dará por interesse de 2/3 (dois terços) dos seus associados, mediante a convocação de Assembléia Geral específica para este fim.

 

Art. 52º – São inelegíveis:

I – o associado aposentado, a menos que tenha retornado ao exercício da profissão 1 (um) ano antes da data da eleição ou que, após a aposentadoria, continue em atividade jornalística remunerada e habitual;

II – o associado que não tiver definitivamente aprovadas as contas de sua responsabilidade direta, enquanto no exercício de cargos administrativos ou comissionados do Sindicato, em suas seções e nas demais entidades da categoria;

III – o associado que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou da categoria;

IV – o associado com menos de 1 (um) ano de exercício profissional na base territorial do Sindicato;

V – o associado que for empregador na categoria;

VI – o sócio que estiver desempregado ou tiver sido convocado para o serviço militar obrigatório.

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 

Art. 53º – As Assembléias Gerais serão soberanas em suas resoluções não-contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos previstos em lei neste Estatuto.

 

Art. 54º – A Assembléia Geral Ordinária será realizada:

I – para leitura, pelo presidente, do relatório da Diretoria sobre as atividades do exercício anterior, acompanhado do balanço anual com respectivo parecer do Conselho Fiscal;

II – para apresentação da proposta orçamentária do exercício seguinte, devidamente aprovada pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 55º – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas:

I – quando o presidente ou a maioria da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Sindicância e Ética e do Conselho de Representantes de Redação julgar necessário;

II – a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados no gozo de seus direitos.

 

Art. 56º – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria e do Conselho Fiscal ou pelos associados, independe da participação do presidente.

 

Parágrafo Primeiro – deverá comparecer à respectiva Assembléia, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a solicitaram;

 

Parágrafo Segundo – na falta de convocação pelo presidente, expirados os prazos estabelecidos neste artigo, será a Assembléia Geral convocada e instalada por aqueles que requereram sua realização, com audiência da autoridade competente.

 

Art. 57º – As assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias só poderão tratar de assuntos para os quais foram convocadas.

 

Art. 58º – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias têm seus trabalhos regidos pelas normas estabelecidas no Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral, e a elas não podem desconhecer nem sobrepor, sob pena de nulidade.

 

Art. 59º – As Assembléias Gerais Extraordinárias deverão ser convocadas pela diretoria com publicação em veículo de comunicação impresso (jornal, revista, etc.) de circulação local.

 

Art. 60º – A Assembléia Geral Extraordinária para fins de alteração deste Estatuto deverá ser convocada com 03 (três) dias de antecedência e seu edital publicado em veículo de comunicação impresso (jornal, revista, etc.) de circulação local.

 

Art. 61º – É de competência privativa da Assembléia Geral convocada especialmente para estes fins a destituição dos administradores e alteração estatutária, cujo quorum será de 1/3 (um terço) dos associados. No caso de destituição de administradores a substituição se dera conforme estabelecidos nos artigos 46º, 47º, 48º e 49º deste Estatuto.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

DO PATRIMÔNIO E DA RENDA

 

Art. 61º – Constituem renda e patrimônio do Sindicato:

I – as contribuições sindicais e de assistência social;

II – as contribuições dos associados;

III – as doações ou legados;

IV – os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidos;

V – os aluguéis de títulos e depósitos bancários;

VI – as multas e outras rendas eventuais.

 

Art. 62º – O valor das contribuições dos associados (mensalidades) só poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

 

Art. 63º – Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em lei, no presente Estatuto ou por deliberação das Assembléias Gerais.

 

Art. 64º – Os títulos do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na lei e nas instruções vigentes.

 

Art. 65º – Os títulos de renda e dos bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa de Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com a lei.

 

Art. 66º – No caso de dissolução do Sindicato, seus bens, pagas as dívidas de suas responsabilidades, serão destinados a entidades representativas de Jornalistas Profissionais, à juízo da Assembléia Geral.

 

Art. 67º – Atos de malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato devem, obrigatoriamente, ser comunicados pela Diretoria ou pela Assembléia Geral às autoridades competentes.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 68º – Dentro de 90 (noventa) dias da data de aprovação do presente Estatuto, deverá a Diretoria providenciar sua impressão e distribuição a todos os associados e à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

 

Art. 69º – Será mantida na sede do Sindicato, segundo modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho, um livro de registro de associados, autenticado pela autoridade competente, do qual deverão constar nome, estado civil, nacionalidade, função exercida, nome do estabelecimento onde a função é exercida, número e série da Carteira Profissional e número do registro no Ministério do Trabalho.

 

Art. 70º – O regulamento do Conselho de Representantes de Redação deverá ser aprovado, em Assembléia Geral, até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Estatuto.

 

Art. 71º – Até 120 (cento e vinte) dias após a publicação do presente Estatuto, uma Comissão de Redação e Revisão terá de submeter à Assembléia Geral o Regimento Interno do Sindicato.

 

Art. 72º – Este Estatuto entra em vigor na data da publicação de sua redação final e só poderá ser reformado por Assembléia Geral para este fim especialmente convocada, com quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos associados, observando-se a legislação em vigor e o Estatuto.

 

Art. 73º – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria e, se relevantes ou reclamados por mais de 10% (dez por cento) dos associados, submetidos à Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.

 

Art. 74º – Fica definido como data simbólica de Fundação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima, o dia 13 (treze) de setembro de 1991 (mil novecentos e noventa e um).

 

Art. 75º – Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações que os representantes legais do Sindicato contrariem, expressa ou intencionalmente, em nome desta.

 

Art. 76º – Revogar-se o Estatuto anterior em sua íntegra e todas as demais disposições em contrário.

 

 

Boa Vista – Roraima

Fevereiro de 2009